1. PROGRAMA DE SAÚDE ORAL NAS MULHERES GRÁVIDAS

FINALIDADES:

  • Promover a saúde oral nas grávidas
  • Diminuir a incidência e a prevalência das doenças orais nas grávidas

OBJETIVOS:

  • Garantir o acesso das mulheres grávidas a um conjunto de cuidados de medicina dentária, nas áreas de diagnóstico, prevenção e tratamento designadamente da cárie dentária e da doença periodontal.
  • Avaliar a situação da Saúde Oral das mulheres grávidas abrangidas pelo Projeto.

POPULAÇÃO-ALVO:

Grávidas em vigilância pré-natal no Serviço Nacional de Saúde.

CUIDADOS ABRANGIDOS PELO CHEQUE-DENTISTA:

Os “cheques-dentista”, no máximo de três, permitirão o acesso ao diagnóstico e a cuidados preventivos e curativos de medicina dentária, de acordo com as necessidades identificadas. Os cheques cobrem os tratamentos necessários, de modo a garantir que a mulher grávida, no final do tratamento, fique livre de lesões ativas de cárie dentária;

A execução destes tratamentos pode ser concluída até 60 dias após a data prevista para o parto ou da data efetiva do mesmo;

O primeiro cheque será atribuído a todas as grávidas que optem por aceitar a sua referenciação para medicina dentária. Os restantes cheques serão atribuídos às grávidas cuja situação clínica assim o justifique.

ACESSO ÀS CONSULTAS DE MEDICINA DENTÁRIA:

A atribuição do primeiro “cheque-dentista” será efetuada pelo Centro de Saúde na Unidade Funcional onde a grávida está a ser seguida.

Cabe ao Centro de Saúde o registo obrigatório, no sistema de informação do projeto, dos dados de identificação da utente.

A atribuição do segundo e terceiro cheques, dependerá do plano de tratamentos estabelecido na primeira consulta, pelo médico aderente.

2. PROGRAMA DE SAÚDE ORAL NAS PESSOAS IDOSAS

FINALIDADES:

  • Promover o tratamento de problemas da saúde oral nas pessoas idosas;
  • Diminuir a incidência e a prevalência das doenças orais nas pessoas idosas.

OBJETIVOS:

  • Garantir o acesso dos utentes beneficiários do Complemento Solidário para Idosos a um conjunto de cuidados de medicina dentária, nas áreas de diagnóstico, prevenção e tratamento.
  • Avaliar a situação de Saúde Oral das pessoas idosas abrangidas pelo projeto.

POPULAÇÃO-ALVO:

Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, utentes do Serviço Nacional de Saúde.

CUIDADOS ABRANGIDOS PELO CHEQUE-DENTISTA:

Os “cheques-dentista”, no máximo de dois por cada período de 12 meses, darão acesso a um conjunto de cuidados de saúde oral essenciais para preparar a eventual aplicação de próteses dentárias, bem como para identificar e tratar outros problemas de saúde oral neste grupo etário.

ACESSO ÀS CONSULTAS DE MEDICINA DENTÁRIA:

A atribuição do primeiro “cheque-dentista” será entregue ao utente na Unidade Funcional do Centro de Saúde onde está inscrito, com base em documento válido comprovativo da sua situação de beneficiário do Complemento Solidário para Idosos, emitido pelo Instituto da Segurança Social, IP;

Cabe  ao Centro de Saúde o registo obrigatório no sistema de informação do projeto dos dados de identificação do utente;

A atribuição do segundo cheque ao utente dependerá do plano de tratamentos estabelecido na primeira consulta pelo médico aderente.

3. PROGRAMA DE SAÚDE ORAL NAS CRIANÇAS E JOVENS

FINALIDADES:

Aos 15 anos, os jovens que frequentam as escolas públicas e IPSS do Continente devem:

  • Ter todos os dentes permanentes devidamente tratados e/ou protegidos, nomeadamente molares e pré-molares.
  • Ter adquirido saberes e competências suscetíveis de assegurar a manutenção da boca saudável, durante toda a vida.

OBJETIVOS:

Em qualquer dos grupos etários alvo, no final da intervenção médico-dentária personalizada, todos os dentes permanentes, nomeadamente molares e pré-molares deverão estar protegidos ou tratados.

POPULAÇÃO-ALVO:

Tendo em conta a cronologia da erupção dentária, deverão ser intervencionadas prioritariamente as coortes dos:

  • 7 anos, na condição de já se ter verificado a erupção dos primeiros molares;
  • 10 anos, na condição de já se ter verificado a erupção dos pré-molares;
  • 13 anos, na condição de já se ter verificado a erupção dos segundos molares.

CUIDADOS ABRANGIDOS PELO CHEQUE-DENTISTA:

Em função da decisão clínica do médico-dentista aderente e tendo em atenção que o tratamento precoce é sempre prioritário, a intervenção correspondente a cada cheque deverá ser a seguinte:

Aos 7 anos o 1º Cheque-dentista destina-se ao tratamento ou à aplicação de selantes de fissura em 2 dentes, primeiros molares.

O 2º cheque-dentista destina-se ao tratamento de todas as outras situações de doença que afetem dentes permanentes ou à aplicação de selantes nos restantes molares sãos.

Aos 10 anos, o 1º cheque-dentista destina-se ao tratamento de dois dentes permanentes ou à aplicação de selantes de fissuras em 2 dentes pré-molares.

O 2º cheque-dentista destina-se ao tratamento de todas as outras situações que afetem dentes permanentes ou à aplicação de selantes nos restantes pré-molares.

Aos 13 anos, o 1º cheque-dentista destina-se ao tratamento de dois dentes permanentes ou à aplicação de selantes de fissuras em 2 dentes segundos molares.

O 2º cheque-dentista destina-se ao tratamento de todas as outras situações que afetem um 3º ou 4º dente permanente ou à aplicação de selantes nos segundos molares sãos.

O 3º cheque-dentista destina-se ao tratamento de todas as outras situações que afetem dentes permanentes e que exijam uma intervenção curativa ou preventiva.

Caso se verifique ser necessário repetir um tratamento/intervenção, até 6 meses após a sua realização, o respetivo médico aderente assumirá o compromisso de o efetuar, sem qualquer remuneração adicional.

 

 

ACESSO ÀS CONSULTAS DE MEDICINA DENTÁRIA:

A coordenação do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral é exercida pela Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde ou das Unidades Locais de Saúde.
Os gestores de saúde oral nas Unidades Funcionais são os responsáveis pela execução da triagem e/ou sinalização dos alunos a referenciar na Escola /Agrupamento de Escolas.

A atribuição do primeiro “cheque-dentista” será efetuada pela unidade de saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da área da escola.

A atribuição do segundo e terceiro cheques, dependerá do plano de tratamentos estabelecido na primeira consulta, pelo médico aderente.

4. PROGRAMA DE SAÚDE ORAL NAS CRIANÇAS E JOVENS IDADES INTERMÉDIAS

POPULAÇÃO-ALVO:

Crianças de 8, 9, 11, 12, 14 e 15 anos que tiveram acesso ao Programa através da Saúde Escolar em ano anterior e que terminaram os Planos de Tratamento.

CUIDADOS ABRANGIDOS PELO CHEQUE-DENTISTA:

O cheque-dentista Saúde Oral e Crianças e Jovens Idades Intermédias dará acesso ao tratamento de dois dentes permanentes com cárie.

ACESSO ÀS CONSULTAS DE MEDICINA DENTÁRIA:

A atribuição do primeiro “cheque-dentista” será entregue ao utente pelo médico de família na Unidade Funcional do Centro de Saúde onde está inscrito.

5. PROGRAMA DE SAÚDE ORAL EM SAÚDE INFANTIL

POPULAÇÃO-ALVO:

Crianças de com idade inferior a 7 anos, com situações de considerável gravidade ponderadas por critérios de dor e grau de infeção.

CUIDADOS ABRANGIDOS PELO CHEQUE-DENTISTA:

O cheque-dentista Saúde Oral em Saúde Infantil dará acesso ao tratamento de dois dentes temporários com cárie.

ACESSO ÀS CONSULTAS DE MEDICINA DENTÁRIA:

A atribuição do primeiro “cheque-dentista” será entregue pelo médico de família ao utente na Unidade Funcional do Centro de Saúde onde está inscrito.

6. PROGRAMA DE SAÚDE ORAL PORTADORES DE HIV/SIDA

FINALIDADES:

  • Promover a saúde oral nas pessoas que vivem com VIH/SIDA;
  • Diminuir a incidência e a prevalência das doenças orais nos portadores de infeção por VIH/SIDA.

OBJETIVOS:

  • Garantir o acesso das pessoas com infeção por VIH/SIDA aos cuidados de saúde oral;
  • Avaliar a situação de Saúde Oral das pessoas que vivem com VIH/SIDA e são seguidas no SNS.

POPULAÇÃO-ALVO:

Pessoas infetadas por VIH/SIDA, em seguimento no SNS.

CUIDADOS ABRANGIDOS PELO CHEQUE-DENTISTA:

Os “cheques-dentista”, no máximo de seis cheques, divididos em duas fases de utilização, com a validade de 12 meses após a data de emissão. No seu conjunto, os cheques permitirão o tratamento de um mínimo de 11 dentes, podendo este número descer a 9, caso o plano de tratamentos inclua a realização de endodontias.

ACESSO ÀS CONSULTAS DE MEDICINA DENTÁRIA:

O 1º cheque‐dentista será atribuído pelo médico de família na Unidade Funcional do Centro de Saúde onde o utente se encontra inscrito. O médico de família fará a sua emissão diretamente a partir do Sistema de Apoio ao Médico ‐ SAM, no seu gabinete, após o que o disponibilizará ao utente, ficando assim da assegurada a confidencialidade dos dados e da referenciação.

Os procedimentos relativos ao 2º cheque e aos seguintes são os previstos para as restantes populações inseridas no Programa. No final da utilização do 3º cheque o médico aderente deverá solicitar a continuação do tratamento ao médico de família, se entendido como pertinente.

No âmbito de uma 2ª consulta no médico de família, será tomada a decisão sobre a permissão ou não para a continuação dos tratamentos iniciados, que será transmitida ao médico aderente através do Sistema de Apoio ao Médico – SAM, em funcionalidade própria.

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